Atos regulatórios do MEC: principais erros cometidos pelas IES e como evitá-los
4 de abril de 2023
Enquanto órgão regulador do sistema educacional brasileiro, o Ministério da Educação (MEC) submete todas as instituições de ensino superior operantes em território nacional aos parâmetros estabelecidos em seus atos regulatórios. São procedimentos administrativos que regulamentam e fiscalizam as IES e os cursos de graduação e pós-graduação por elas oferecidos, analisando desde as condições estruturais até as orientações pedagógicas.
“O processo de avaliação institucional das IES e de seus cursos é feito como se preconiza o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que é a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004. A avaliação dos cursos e da própria IES fazem parte desse sistema, juntamente com o ENADE”, explica Dr. Elizeu Barroso Alves, coordenador de Cursos EAD da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios (ESGCN) no Centro Universitário Internacional UNINTER. Para efetuar matrículas e oferecer aos alunos um diploma de qualificação profissional com validade legal, a IES precisa estar em conformidade com os critérios exigidos pelo MEC via atos regulatórios.
Atos regulatórios do MEC – quais são
Os principais atos regulatórios hoje vigentes são o Credenciamento e o Recredenciamento (referente às instituições); a Autorização, o Reconhecimento e a Renovação de Reconhecimento (referentes aos cursos). O Credenciamento é o ato que dá permissão ao funcionamento da IES, avaliando uma série de requisitos que englobam infraestrutura, corpo docente e projeto pedagógico. O Recredenciamento deve ser efetuado regularmente, em prazos que variam de 5 a 10 anos, apresentando documentação que ateste o mantimento ou aprimoramento da qualidade educacional anteriormente comprovada.
A Autorização é o ato que libera a oferta de um novo curso (seja graduação ou pós-graduação), atestando a capacidade (estrutural e pedagógica) da instituição para oferecê-lo. O Reconhecimento serve para comprovar a qualidade dos cursos já em andamento, e a Renovação do Reconhecimento deve ser feita em períodos de 3 a 5 anos (de acordo com cada caso).
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Conceitos do MEC – indicadores de qualidade do ensino
Juntos, os atos regulatórios formam um complexo avaliativo capaz de garantir um padrão de qualidade educacional para todas as IES do país. A avaliação do MEC estabelece notas de 1 a 5, onde o conceito 5 representa excelência nas condições didático-pedagógicas e estruturais. Todas as instituições com notas inferiores a 3 são notificadas, novamente avaliadas e, em caso de insuficiência persistente, podem ser multadas e até perder a licença de funcionamento.
Além de burocráticos, os atos regulatórios do MEC são efetuados mediante pagamento de taxas elevadas, que exigem planejamento financeiro por parte da instituição de ensino. Quando a IES não atinge o resultado exigido e precisa repetir o processo para se manter em funcionamento, é necessário pagar a taxa novamente – o que desperta grande preocupação entre os gestores e procuradores institucionais (PIs).
Condutas prejudiciais à avaliação de curso e/ou instituição
As instituições de ensino superior estão sujeitas a equívocos das mais variadas naturezas durante a realização dos atos regulatórios, dada a amplitude da carga documental e a rigidez dos procedimentos avaliativos. “De modo geral, tanto o baixo desempenho (notas 1 e 2) dos cursos quanto da IES se refletem na forma pela qual ela realiza a sua gestão, ou seja, como consegue evidenciar que estão cumprindo com os requisitos (dimensões do instrumento de avaliação)”, ressalta Dr. Elizeu Barroso Alves. Como exemplo, Dr. Alves destaca as duas dimensões avaliativas a seguir:
- Política para ensino, pesquisa e extensão: esta é uma das dimensões analisadas na avaliação das IES. Para conquistar uma boa nota, é necessário que a instituição demonstre a execução prática desta política educacional, através de documentações que atestem resultados sólidos. Alguns exemplos de documentos que ajudam a comprovar a efetividade das políticas de ensino, pesquisa e extensão são relatórios institucionais com registros de taxas de aprovação, índices de publicação científica e relatos qualitativos das experiências; relatórios elaborados por órgãos de credenciamento ou avaliação externa, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que se baseiam em critérios estritos e atestam a qualidade educacional perante outras instituições. A criação de redes de cooperação entre instituições de ensino superior – com intercâmbio de alunos/professores e colaboração conjunta em iniciativas para inovação pedagógica – também ajuda a comprovar o compromisso da IES avaliada com pesquisa e extensão.
- Organização didático-pedagógica: esta é uma das dimensões analisadas na avaliação dos cursos de graduação e pós-graduação. É necessário que a instituição evidencie sua abordagem didático-pedagógica por meio de documentação pertinente às práticas, como o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que compila as características e objetivos do curso, sua estrutura curricular, as metodologias de ensino e recursos pedagógicos aplicados. Também é interessante apresentar levantamentos sobre o corpo docente, a estrutura e equipamentos mobilizados para o bom desempenho das atividades formativas – todo tipo de informação que ateste a solidez teórica e prática do curso a ser autorizado ou reconhecido.
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Existem outras falhas – agora relacionadas à conduta da instituição, e não ao desempenho processual dos atos regulatórios – que são frequentemente identificadas pelo MEC durante os atos regulatórios, e geram peso negativo no conceito final atribuído à IES; são elas:
- Corpo docente não capacitado adequadamente para o desempenho das atividades acadêmicas propostas, e/ou sem políticas de atualização formativa;
- Infraestrutura inadequada, insuficiente ou em mau estado de conservação, incluindo salas de aula, bibliotecas, laboratórios, bem como os equipamentos necessários para a realização das atividades curriculares dos diversos cursos oferecidos;
- Currículo desatualizado ou não alinhado às diretrizes curriculares nacionais, promovendo formações que não dialogam com as verdadeiras demandas do mercado contemporâneo;
- Gestão acadêmica inconsistente, que não apresenta processos bem definidos para a avaliação do desempenho estudantil e da atividade docente, e para o gerenciamento dos processos institucionais;
- Produção científica insuficiente ou de baixa relevância à academia, pouco contribuindo para o desenvolvimento da comunidade onde a IES está inserida;
- Falta ou insuficiência de iniciativas inovadoras, que estimulem o progresso educacional frente às novas tecnologias e as novas possibilidades de ensino-aprendizagem por elas proporcionadas.
A desatenção a tais critérios acaba por prejudicar o conceito final do curso/instituição e pode, até mesmo, gerar necessidade de um novo procedimento avaliativo. O que é imprescindível à conquista de um satisfatório conceito final para a instituição e para seus cursos – e se aplica a todos os critérios acima mencionados – é o fornecimento de informações precisas e confiáveis ao Ministério da Educação, passíveis de verificação e validação ao longo de todos os estágios dos atos regulatórios. O envio de informações fraudulentas sobre práticas não executadas pela instituição, a fim de valorizar a performance institucional, é uma decisão perigosa capaz de comprometer a credibilidade e a própria licença de funcionamento da organização.
Como evitar?
Os erros acima expostos devem despertar o cuidado dos gestores e procuradores institucionais mas, apesar de frequentes, podem ser evitados. “Conhecer as legislações pertinentes, os instrumentos, e acima de tudo, entender como evidenciar que suas práticas estão indo ao encontro do que se espera”, são as sugestões do Dr. Elizeu Barroso Alves para a minimização de erros, com base em sua vasta experiência em atos regulatórios junto à UNINTER.
A contratação de uma assessoria especializada é uma solução otimizada para os gestores e PIs que já equilibram tantas funções institucionais, e nem sempre possuem tempo para dedicar-se exclusivamente aos atos regulatórios do MEC. Com a assessoria especializada, a IES usufrui da expertise de profissionais familiarizados com as exigências da comissão do MEC e consegue se preparar adequadamente, reduzindo a incidência de erros que prejudicam o conceito final do curso e/ou instituição – diminuindo também, por consequência, a necessidade de pagar novas taxas para a repetição dos atos regulatórios.
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