Dinheiro, eleição e democracia: novo livro sistematiza a gestão financeira dos partidos políticos
31 de janeiro de 2023
Todo eleitor tem direito ao claro entendimento sobre o uso dos recursos públicos e privados na política – mas, na prática, são informações escassas e nebulosas que chegam ao cidadão comum. Apesar da transparência hoje exigida pela Lei de Acesso à Informação, o Brasil carece de material científico-didático que esclareça a atividade dos partidos políticos, especialmente no que tange a gestão contábil e financeira. O livro “Gestão financeira aplicada a partidos políticos” chega para preencher a lacuna didática sobre o entendimento da função partidária na sociedade brasileira, baseando-se nos comandos normativos da Lei dos Partidos Políticos.
A autoria é do professor Alexandre Di Pietra, especialista em Direito Eleitoral, advogado e profissional da contabilidade na área pública. A obra, mais uma publicação da Editora Intersaberes, tem lançamento agendado para 20 de fevereiro e ficará disponível nas livrarias de todo o país. “Temos, aqui, uma base teórica para que se possa avançar tecnicamente na definição das normas que vão conduzir a auditoria dos partidos, do ponto de vista contábil. A compreensão sobre os sistemas de prestação de contas partidários é o que abre o livro, para então começar um trabalho técnico de classificação e sistematização de receitas partidárias”, sintetiza o autor.
Prestação de contas e o dever da transparência
O artigo 17 da Constituição Federal de 1988 institui o princípio da autonomia partidária: os partidos políticos são responsáveis por atuar como instrumentos necessários à preservação do Estado democrático de direito. “A autonomia no Brasil foi usada para dar a ideia de que os gestores podem tudo, fazendo coisas estranhas ao dinheiro do partido que não chamaram atenção no passado por conta da ideia de autonomia”, pondera o autor. A mesma norma veda qualquer atuação partidária que atente contra valores sociais fundamentais, como a soberania nacional, a autenticidade do sistema representativo ou o pluripartidarismo. “Hoje, há um amadurecimento da sociedade e a percepção de que se o dinheiro foi doado para fazer política, não pode converter-se em uma empresa do agronegócio, por exemplo. É uma grande finalidade constitucional que o partido tem, e a autonomia existe para que possa exercê-la”, analisa.
A atividade financeira partidária e a eleitoral estão fundamentadas nos mesmos princípios constitucionais: autonomia partidária; dever de transparência; e dever de prestar contas. Assim como existe o sistema de responsabilização penal, civil ou trabalhista, há também o sistema de responsabilização eleitoral – com justiça especializada encarregada da jurisdição de contas aplicada aos partidos e candidatos. “O objetivo é fornecer ao gestor uma espécie de quitação do dever constitucional de contas. Anualmente, as contas são submetidas à justiça eleitoral. Além da verificação dos requisitos formais (peças contábeis e relatórios), são verificadas em auditoria a origem e a destinação dos recursos”, explica prof. Di Pietra.
O princípio da transparência é um importante ingrediente do sistema de prestação de contas partidário. É fruto de uma evolução recente, conquistada na última década, em reflexo da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011). “O dever da transparência cabe não só aos partidos, enquanto entidades que trabalham com recursos públicos, mas à própria Justiça Eleitoral, enquanto órgão do governo. A Lei de Acesso à Informação desperta um trabalho de controle social sobre as contas governamentais no Brasil, que se estende aos partidos políticos dada a importante função democrática que exercem”, pontua o autor. Os principais elementos que integram o sistema de prestação de contas partidário são contextualizados e analisados ao longo do Capítulo 1.
Receitas e gastos partidários: como gerir?
Os meios de arrecadação e a aplicação destinada aos recursos partidários são de interesse de toda a população, e devem respeitar as normativas cabíveis. A receita partidária é composta por múltiplas frentes, com destaque para o fundo partidário; o financiamento público assume caráter fundamental, com o recente aumento de seu valor. Os recursos privados se limitam às doações de pessoas físicas, agora que as doações de empresas foram proibidas. Conforme instituído pela Constituição Federal, a finalidade legal dos gastos partidários é o cumprimento do programa partidário e a manutenção da democracia representativa.
Sobre o princípio da autorregulamentação dos gastos partidários, prof. Alexandre Di Pietra cita a liberdade, a celeridade, e a redução do custo de regulação, auditoria e prestação de contas como aspectos vantajosos. O perigo latente, ressalta, está no uso indevido dos recursos arrecadados com finalidade de fomento a ideais políticos. “Imagine que você mora em um condomínio e participou de uma reunião de divisão de cotas para reforma da piscina. Na semana seguinte, o que você encontra é um bosque de árvores frutíferas nos fundos do condomínio. Muitos partidos políticos fazem isso: buscam eleitores, doações, fazem campanha de arrecadação e acabam desviando a finalidade para criar outras coisas, diferentes do que haviam noticiado”, exemplifica o especialista em Direito Eleitoral.
A gestão dos partidos esteve amarrada, por muitos anos, a leis que tratam das questões financeiras de forma um tanto tumultuada, abrindo precedentes para condutas fraudulentas. Do ponto de vista contábil, escândalos internacionais nas últimas décadas – como o caso da Parmalat, Enron e WorldCom – motivaram um grande movimento internacional pela definição de conceitos contábeis: o International Accounting Standards Board – IASB (www.iasb.org), que hoje funciona como uma entidade internacional definidora dessas ementas técnicas. “Nós chamamos isso de internacionalização das normas, que se tornam dinâmicas e atualizáveis na medida em que são entendidas as dificuldades técnicas e a necessidade de evolução, coisa que o Direito nem sempre conseguiu fazer. O TSE ainda aplica o modelo anterior, onde as coisas são definidas através de rígidas normas jurídicas; não será mais assim, a contabilidade dos partidos deverá aderir a esta transformação”, elucida prof. Di Pietra, que integra a equipe encarregada pela elaboração das novas normativas – enquanto membro da Comissão Técnica de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A leitura de “Gestão financeira aplicada a partidos políticos” é de grande valia a todos que militam na seara partidária: presidentes de partidos, gestores financeiros, conselho fiscal, detentores de cargos de direção, advogados, contadores, filiados e aos demais que também desejam compreender a dinâmica da atividade partidária. “A ausência de um material técnico de referência que reunisse os principais aspectos da gestão partidária, a necessidade de divulgação dos conceitos específicos sobre a gestão dos partidos e de sistematização dos conceitos financeiros e contábeis foram os objetivos que motivaram a escrita desta obra”, salienta o autor.
Ficha técnica
Livro: Gestão financeira aplicada a partidos políticos
Autor: Alexandre Di Pietra
Número de páginas: 236
ISBN: 9786555171129
Formato: brochura
Dimensões: 1.2 × 14 × 21 cm
Preço: R$94,40
Editora: Intersaberes
Acesse mais informações sobre o livro “Gestão financeira aplicada a partidos políticos”
Sobre o Autor
Alexandre Di Pietra é pós-graduado em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista de Magistratura (EJEP), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atua como advogado e profissional da contabilidade na área pública. É professor, palestrante, membro da Comissão Técnica de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – 2016-2019/2022-2023, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP). Ainda, é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo (OAB-SP), advogado especialista em prestação de contas eleitorais, defesas e recursos de partidos e candidatos, além de chefe da contabilidade da Câmara Municipal de Santa Isabel (SP). É coautor dos livros: Contabilidade eleitoral – aspectos contábeis e jurídicos das prestações de contas das eleições de 2016; Contabilidade eleitoral: da teoria à prática; Comentários à Resolução TSE n. 23.607/2019, artigo por artigo; e Contabilidade eleitoral & prestação de contas (v. 1)